Candidaturas à 2ª fase do programa Edifícios + Sustentáveis já arrancou. Taxa de comparticipação passa de 70% para 85%, mas limites máximos dos apoios ficam iguais.

15/07/2021

Os apoios do Governo para tornar as casas mais eficientes estão de volta. O Executivo abriu as candidaturas à segunda fase do programa Edifícios + Sustentáveis esta terça-feira, dia 22 de junho de 2021, que este ano conta com uma verba superior, no total de 30 milhões de euros. A taxa de comparticipação ao investimento em eficiência energética das habitações, como instalação de janelas eficientes, painéis solares, bombas de calor, caldeiras, entre outros, passa de 70% para 85%, mantendo-se inalterados os limites máximos dos apoios.

Mas, afinal, que requisitos é preciso preencher para receber os apoios do Estado? Quem pode concorrer aos apoios à eficiência energética? Onde e como é que se faz o pedido? O idealista/news preparou um guia resumo de perguntas e respostas sobre os apoios 2021 para tornar as casas mais eficientes, com base no Regulamento já publicado em Diário da República.

Qual é o objetivo do Programa de Apoio Edifícios +Sustentáveis?

O programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

Qual a verba total disponível?

A dotação global da 2ª fase do programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis é de 30 milhões de euros.

Que tipos de edifícios abrange o programa para casas eficientes?

  • Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
  • Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 do Regulamento.

Quem pode concorrer?

São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.

A comprovação da qualidade de titular poderá ser feita através de qualquer documento para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.

Quais as tipologias de projetos a apoiar, limites e taxas de comparticipação?

Nº Tipologia Tipologia de projeto * Taxa de comparticipação Limite
1 Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+ 85% 1.500 €
2 Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada:    
2.1 Coberturas e/ou pavimentos  85% 1.500 €
2.2 Paredes 85% 3.000 €
2.3 Portas de entrada 85% 750 €
3 Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:    
3.1 Bombas de calor 85% 2.500 €
3.2 Sistemas solares térmicos 85% 2.500 €
3.3 Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência 85% 1.500 €
4 Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento 85% 2.500 €
5 Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de:    
5.1 Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes  85% 750 €
5.2 Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água 85% 200 €
5.3 Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais 85% 1.500 €
6 Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural 85% 3.000 €

(*) As especificações de eficiência de cada tipologia de projeto constam do anexo I ao regulamento.

Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:

  • 7.500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma;
  • 15.000€ no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

Caso já tenham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.

Posso apresentar mais do que uma candidatura?

O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa, desde que as mesmas visem:

a) A mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;

b) Diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma;

c) A mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.

Note-se que cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas um edifício ou fração autónoma.

Quando e como é feita a análise de atribuição dos incentivos?

As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base da data e hora de submissão da mesma, e posteriormente analisadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental.

A análise das candidaturas baseia-se exclusivamente nos dados e documentos apresentados pelo candidato no momento de submissão da candidatura e na verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade aplicáveis ao(s) projeto(s) candidatado(s), não havendo lugar a pedidos de esclarecimento ou inclusão de documentação adicional após submissão. Em função da análise realizada, a candidatura é considerada “elegível” ou “não elegível”.

  • Candidaturas consideradas “não elegíveis” são anuladas pela entidade gestora do Fundo Ambiental e devolvidas ao candidato com indicação dos motivos de não elegibilidade, podendo este voltar a submeter a candidatura após retificação dos dados ou documentos, sendo a mesma considerada como uma nova candidatura, com atribuição de um novo número de entrada e analisada por essa ordem.

    O candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do Fundo Ambiental no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato aquando da submissão da candidatura (ou seja, sem a posterior inclusão de novos dados ou documentos).
     

  • Candidaturas consideradas “elegíveis” transitam para pagamento pela entidade gestora do Fundo Ambiental, de acordo com os procedimentos e requisitos aplicáveis. Todas as tramitações da candidatura, incluindo notificações, comunicações, envio de documentos e demais procedimentos, decorrem na plataforma digital do Fundo Ambiental, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a evolução do estado da sua candidatura na referida plataforma.

Toda a comunicação entre o Fundo Ambiental e o candidato só tem eficácia quando realizada por via da plataforma referida no ponto anterior, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.

Como é que é feito o pagamento?

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental.

Qual o prazo para concorrer?

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.

Onde é que se faz a candidatura?

A candidatura é feita na plataforma do Fundo Ambiental. Este é o link para preencher o formulário de candidatura.

Quais os documentos obrigatórios para fazer a candidatura?

Neste link é possível encontrar a lista de documentos obrigatórios e um guia de apoio ao preenchimento de formulários.

O Governo pode vir verificar a obra?

A entidade gestora do Fundo Ambiental pode a qualquer momento efetuar ações que visem avaliar a correta aplicação do presente programa de incentivo, mediante a realização de inquéritos, auditorias ou ações inspetivas, podendo estas ser solicitadas a outras entidades competentes na matéria.

 

 

Fonte: idealista.pt/news